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O tombamento
é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com
o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação
de legislação específica, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo
para a população, impedindo que venham a ser destruídos
ou descaracterizados.
O que pode ser tombado?
O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis,
de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros,
mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios,
ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação
da memória coletiva.
Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais,
utilizando leis específicas ou a legislação federal.
Bens
Tombados pela cidade de Extrema
1 - Atual
Edificio do Fórum Cristóvam Chiaradia
2 - Antiga Prefeitura Municipal de Extrema
Espaço Cultural Euclides Ap de Lima
3 - Escola
Estadual Odete Valadares
4- Capela
Nossa Senhora Aparecida
Bairro do Salto
5 - Capela
de Nossa Senhora da Imaculada Conceição
Bairro
do Godoi
6 - Mirante
da Caixa Dágua
7 - Serra
do Lopo
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