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Patrimônio Histórico

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.


O que pode ser tombado?
O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.


Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

Bens Tombados pela cidade de Extrema

1 - Atual Edificio do Fórum Cristóvam Chiaradia

2 - Antiga Prefeitura Municipal de Extrema
Espaço Cultural Euclides Ap de Lima

3 - Escola Estadual Odete Valadares

4- Capela Nossa Senhora Aparecida
Bairro do Salto

5 - Capela de Nossa Senhora da Imaculada Conceição
Bairro do Godoi

6 - Mirante da Caixa Dágua

7 - Serra do Lopo

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